Quanto imposto paga um afiliado? Simples Nacional, fator R e comparação com PF
Publicado em 15 de julho de 2026 · atualizado em 27 de setembro de 2026
"Quanto vou pagar de imposto?" é a primeira pergunta de quem começa a viver de comissão. A resposta depende de uma escolha: pessoa física ou CNPJ.
Pessoa física: até 27,5%
Comissões recebidas como PF pagam IR pela tabela progressiva, e o caminho depende de quem paga. Quando quem paga é empresa brasileira (a comissão padrão da Shopee, Mercado Livre, Amazon Brasil, Magalu), ela tem de reter o IR na fonte se o valor passar da faixa isenta, e o acerto sai na declaração anual. O carnê-leão mensal só entra quando a comissão vem do exterior (AliExpress, Amazon.com) ou de outra pessoa física. A Comissão Extra da Shopee é um caso à parte: a Shopee a repassa bruta, sem reter nada, por conta de cada vendedor — se você recebe como PF, confirme com o seu escritório como declarar.
Desde 2026 quem recebe até R$ 5.000/mês fica isento de IR (com desconto gradual até ~R$ 7.350), mas acima disso a parte que passa de ~R$ 4.664 cai na faixa de 27,5%, sem quase nenhuma dedução típica de afiliado. Além do imposto, há o INSS de contribuinte individual: 11% descontados pela empresa que paga a comissão, ou 20% recolhidos por você quando a comissão vem do exterior. Na Comissão Extra da Shopee nada é descontado, porque a Shopee repassa bruto; se o vendedor é empresa, a lei o obriga a recolher esses 11% (e o IR na fonte, quando passa da faixa isenta) por conta própria e declarar no eSocial. Se ele quiser reaver o valor, o acerto é combinado direto entre vocês.
PJ no Simples Nacional: a conta que fecha
No Simples, a atividade do afiliado (publicidade/intermediação) é tributada pelo anexo III ou V, e quem decide é o fator R:
- Fator R ≥ 28% (folha de pagamento ÷ receita): anexo III, alíquota inicial de 6%;
- Fator R < 28%: anexo V, alíquota inicial de 15,5%.
Na prática, muitos afiliados definem um pró-labore que mantém o fator R acima de 28% — pagando INSS/IR sobre o pró-labore, mas derrubando a alíquota da empresa para o anexo III. A conta exata (pró-labore ótimo × economia de DAS) é trabalho do contador, mas a ordem de grandeza:
| Faturamento mensal | PF (IR pela tabela progressiva) | PJ anexo III* |
|---|---|---|
| R$ 5.000 | R$ 0 de IR (isento desde 2026) | ~R$ 300 + INSS pró-labore |
| R$ 15.000 | ~R$ 3.200 | ~R$ 900 + INSS pró-labore |
| R$ 40.000 | ~R$ 10.100 | ~R$ 3.900 + INSS pró-labore |
*Valores aproximados, primeira faixa/faixas iniciais, só para ordem de grandeza — peça a simulação real ao seu contador.
O que é obrigatório junto com o imposto
Pagar o DAS não basta — a receita precisa de lastro fiscal:
- NFS-e emitida para cada comissão recebida (por que e como);
- No caso da Shopee, desde ago/2026, uma nota por vendedor da Comissão Extra;
- Declarações acessórias mensais (seu contador cuida).
Resumo
- Até uns R$ 5 mil/mês, a PF fica isenta de IR desde 2026 (sobra o INSS) e ainda pode fazer sentido pela simplicidade;
- Acima disso, SLU no Simples com fator R costuma cortar a carga pela metade ou mais (como abrir);
- Imposto baixo exige contabilidade em dia — e contabilidade em dia começa com todas as notas emitidas. Para o volume da Shopee, o Nota do Afiliado resolve o lote inteiro em minutos.