NFS-e pelo sistema Centi
44 municípios em 3 estados emitem NFS-e pelo Centi. Nesses municípios a nota não sai pela SEFIN Nacional: sai pelo sistema da própria prefeitura — com o mesmo certificado A1 (e-CNPJ).
O que muda quando a sua cidade usa o Centi
- A inscrição municipal (IM) entra na nota. É a rejeição mais comum em sistema de prefeitura, e o texto do erro engana — a IM do prestador precisa estar cadastrada no próprio sistema municipal, não só preenchida no formulário.
- O código do serviço é municipal. O item 17.06 da LC 116 é o do afiliado, mas cada prefeitura tem o seu código de tributação — e ele não é o CNAE do seu CNPJ.
- O certificado é o mesmo. O A1 (e-CNPJ) que assina no Padrão Nacional assina aqui também: não precisa de outro certificado por causa do sistema da prefeitura.
- A liberação é por demanda. A gente confirma o caminho da sua cidade quando você envia o certificado — se o Centi ainda não estiver liberado para o seu município, avisamos antes de você assinar.
Municípios que usam o Centi
Goiás (40)
- Adelândia
- Brazabrantes
- Cabeceiras
- Cachoeira Alta
- Caçu
- Campestre de Goiás
- Carmo do Rio Verde
- Cristalina
- Edéia
- Faina
- Guaraíta
- Guarani de Goiás
- Heitoraí
- Iaciara
- Inaciolândia
- Iporá
- Itaberaí
- Itapirapuã
- Itapuranga
- Itumbiara
- Jandaia
- Joviânia
- Mambaí
- Mozarlândia
- Mundo Novo
- Piracanjuba
- Porangatu
- Posse
- Quirinópolis
- Rialma
- Rio Verde
- Santa Fé de Goiás
- Santa Helena de Goiás
- Santo Antônio do Descoberto
- São Domingos
- São Miguel do Araguaia
- São Simão
- Trindade
- Uirapuru
- Varjão
Mato Grosso (2)
- São Félix do Araguaia
- Tangará da Serra
Tocantins (2)
- Ipueiras
- Pindorama do Tocantins