CNAE não é código de serviço: o que vai no CNPJ e o que vai na nota do afiliado Shopee
Publicado em 4 de agosto de 2026
Quase todo conteúdo sobre nota fiscal de afiliado repete a mesma frase: "o CNAE do afiliado é 7490-1/04". Está correto — e é insuficiente. O CNAE não aparece na nota fiscal. Quem não entende a diferença entre os três códigos envolvidos descobre isso do jeito ruim: com a nota rejeitada pela prefeitura e a comissão do mês parada.
Este guia separa os três, na ordem em que eles aparecem na sua vida.
A resposta curta
| CNAE | Item da LC 116/2003 | Código de tributação municipal | |
|---|---|---|---|
| Quem define | IBGE/CONCLA, adotado pela Receita Federal | Lei Complementar federal 116/2003 | A lei do seu município |
| Onde vive | Cadastro do CNPJ | Lista anexa à lei — não é um campo | Cadastro mobiliário (inscrição municipal) |
| Vai na NFS-e? | Não | Sim — como cTribNac 170601 (17.06) | Sim, quando o município exige — campo cTribMun |
| O que decide | Objeto social, se cabe no MEI, fiscalização | A natureza do serviço e onde o ISS é devido | A alíquota e se a nota é aceita |
| Valor típico do afiliado | 7490-1/04 | 17.06 (ou 17.25) | 001, 1706, 17060000… varia por cidade |
Guarde a linha do meio: você nunca digita "17.06" na nota. O padrão nacional transmite o subitem sem pontuação e preenchido com zeros à esquerda — 170601 para o 17.06 e 172501 para o 17.25.
O CNAE: o que fica no seu CNPJ
O 7490-1/04 ("Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários") é o mais usado por afiliados e é aceito sem drama pela maioria das prefeituras.
Ele não é o único caminho. Quem produz conteúdo publicitário costuma somar CNAEs da família de publicidade:
- 7311-4/00 — agências de publicidade
- 7319-0/02 — promoção de vendas
- 7319-0/03 — marketing direto
- 6319-4/00 — portais, provedores de conteúdo e serviços de informação na internet
E há um ponto que quase ninguém liga: o CNAE não define quanto imposto você paga. Quem define o anexo do Simples Nacional é a Lei Complementar 123/2006, e tanto publicidade quanto agenciamento caem no Anexo V — com queda para o Anexo III quando o Fator R (folha ÷ receita dos últimos 12 meses) chega a 28%. Trocar de CNAE entre esses dois não muda a sua conta.
MEI está fora, e por dois motivos independentes: a ocupação não consta na lista permitida, e o teto de faturamento é baixo demais para quem opera volume de Comissão Extra. O caminho é SLU ou LTDA no Simples.
O código de serviço: 17.06 ou 17.25?
Este é o item da lista anexa à LC 116/2003 — a lei federal que diz o que é serviço tributável pelo ISS. É ele que vai na nota.
- 17.06 — "Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários". É o padrão do afiliado e o que a Shopee espera.
- 17.25 — "Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio". Faz sentido para quem apenas insere links e materiais em canal próprio. Cuidado: este item entrou na lista pela LC 157/2016, e nem todo município atualizou o código tributário local. Confirme antes de adotar.
Onde o ISS é devido: o item 17.06 não está nas exceções do art. 3º da LC 116, então o imposto é devido no município do prestador — o seu. Isso importa quando um vendedor tomador quiser reter ISS na fonte por engano.
Onde a emissão realmente quebra: o cTribMun
O terceiro código é o que derruba a maioria das primeiras tentativas. O código de tributação municipal é definido por cada prefeitura, e as cidades se comportam de três formas:
- Exigem um código próprio — e recusam qualquer outro valor;
- Aceitam só o nacional — o campo tem que sair vazio;
- Exigem também a inscrição municipal, registrada como obrigatória no cadastro nacional.
As rejeições mais comuns, na letra em que aparecem:
E0312 — o código de tributação municipal informado não existeounão está administrado pelo município de incidência do ISSQN na dataA IM deve ser informada para o emitente prestador do serviço na DPS, conforme informações complementares registradas no CNC NFS-e- Um erro cru de validação de esquema, quando o formato do código não bate com o que a prefeitura espera
Como descobrir o seu: peça a alguém da sua cidade o XML de uma NFS-e já emitida e procure a tag cTribMun. Se ela não existir, o seu município é dos que não administram códigos próprios — e o campo deve ficar vazio. Se existir, o número que está ali é o seu.
Também existe o caso em que a prefeitura exige a inscrição municipal e compara o número caractere por caractere com o cadastro dela — inclusive zeros à esquerda. É um detalhe que já derrubou lote inteiro; tratamos disso no guia da rejeição "A IM deve ser informada".
Quando o CNAE atrapalha a emissão (e aí ele importa)
Há prefeituras que só liberam, no cadastro mobiliário, os códigos de serviço compatíveis com os CNAEs da inscrição municipal. Nesses municípios, quem tem apenas o 7490-1/04 (intermediação) pode não conseguir habilitar o 17.06 (publicidade) — e a nota é recusada antes de qualquer discussão fiscal.
A saída é administrativa, não contábil: incluir um CNAE secundário de publicidade (7319-0/02 costuma bastar) e pedir a habilitação do código de serviço na prefeitura. É esse descasamento — intermediação no CNPJ, publicidade na nota — que gera a maior parte da confusão sobre "CNAE incorreto".
Checklist antes da primeira nota
- CNPJ ativo, com CNAE coerente com o serviço que você presta;
- Inscrição municipal ativa e código 17.06 habilitado no cadastro mobiliário;
cTribMunconfirmado — o número da sua cidade, ou vazio;- Certificado digital A1 válido (como obter);
- Alíquota efetiva do Simples do mês em mãos (sai do extrato do PGDAS-D).
Com isso resolvido, emitir uma nota ou seiscentas é a mesma operação: o Nota do Afiliado lê o relatório oficial da Shopee e emite o lote inteiro — e, quando a prefeitura recusa, mostra a mensagem dela com a instrução do que corrigir, sem consumir numeração.
Perguntas frequentes
O CNAE 7490-1/04 vai na nota fiscal? Não. O CNAE fica no cadastro do CNPJ, na Receita Federal. A NFS-e carrega o item da LC 116 — 17.06 para o afiliado —, transmitido no padrão nacional como o código 170601.
Devo usar 17.06 ou 17.25? O 17.06 é o padrão e o mais aceito. O 17.25 é válido para quem só insere material publicitário, mas entrou na lista pela LC 157/2016 e nem todo município o atualizou — confirme na sua prefeitura antes.
Por que minha nota é rejeitada com erro no código de tributação municipal? Porque esse código é da sua prefeitura e o valor configurado não existe lá. Se o município não administra códigos próprios, o campo precisa ficar vazio — a nota vale com o código nacional.
Preciso trocar de CNAE para emitir com o 17.06? Na maioria das cidades, não. Mas algumas só liberam o código de serviço compatível com os CNAEs da inscrição municipal — nesses casos, inclua um CNAE secundário de publicidade e peça a habilitação.
Afiliado pode ser MEI? Não. A ocupação não está na lista permitida ao MEI, e o teto de faturamento não comporta o volume. O caminho usual é SLU ou LTDA no Simples Nacional — veja o guia de CNPJ e CNAE.
Mudar o CNAE muda o imposto que eu pago? Não diretamente. Publicidade e agenciamento caem ambos no Anexo V do Simples, com queda para o Anexo III pelo Fator R (folha ≥ 28% da receita). Veja quanto imposto paga o afiliado.