NFS-e pelo sistema SpeedGov
31 municípios em 4 estados emitem NFS-e pelo SpeedGov. Nesses municípios a nota não sai pela SEFIN Nacional: sai pelo sistema da própria prefeitura — com o mesmo certificado A1 (e-CNPJ).
O que muda quando a sua cidade usa o SpeedGov
- A inscrição municipal (IM) entra na nota. É a rejeição mais comum em sistema de prefeitura, e o texto do erro engana — a IM do prestador precisa estar cadastrada no próprio sistema municipal, não só preenchida no formulário.
- O código do serviço é municipal. O item 17.06 da LC 116 é o do afiliado, mas cada prefeitura tem o seu código de tributação — e ele não é o CNAE do seu CNPJ.
- O certificado é o mesmo. O A1 (e-CNPJ) que assina no Padrão Nacional assina aqui também: não precisa de outro certificado por causa do sistema da prefeitura.
- A liberação é por demanda. A gente confirma o caminho da sua cidade quando você envia o certificado — se o SpeedGov ainda não estiver liberado para o seu município, avisamos antes de você assinar.
Municípios que usam o SpeedGov
Ceará (28)
- Acaraú
- Amontada
- Aquiraz
- Aracati
- Barbalha
- Beberibe
- Canindé
- Carnaubal
- Cascavel
- Crateús
- Crato
- Cruz
- Deputado Irapuan Pinheiro
- Eusébio
- Forquilha
- Icó
- Iguatu
- Itapipoca
- Jijoca de Jericoacoara
- Juazeiro do Norte
- Maracanaú
- Maranguape
- Pindoretama
- Russas
- Sobral
- Tauá
- Tianguá
- Trairi
Maranhão (1)
- Açailândia
Pernambuco (1)
- Afrânio
Piauí (1)
- Cajueiro da Praia