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“O código de tributação nacional não está administrado pelo município”

Configuração fiscal e prefeitura · atualizado em 26 de setembro de 2026

Esta mensagem parece a do E0312 e não é. Lá o campo é o código de tributação municipal, que você preenche e pode até deixar vazio — está em E0312. Aqui o campo é o código de tributação nacional, que sai sozinho do item da LC 116 configurado na sua conta (para afiliado, normalmente o 17.06). Esse código você não edita, mas o campo municipal vazio também produz esta recusa (veja abaixo).

O que a prefeitura está dizendo é que ela não administra esse item na data da competência da nota. Duas causas produzem isso:

O que fazer

Primeiro, confira o código de tributação municipal. Com ele vazio a prefeitura devolve esta mesma recusa, e esse é o caso mais comum: preencha em Configurações fiscais → Código de tributação municipal o código da sua atividade (ele está na Ficha Cadastral do portal municipal, ou com o seu contador) e reemita. Se o campo já estiver preenchido e a recusa continuar, aí o problema está na prefeitura.

Quem parametriza isso é a prefeitura, no Sistema Nacional NFS-e. Ligue para o atendimento dela citando o item de serviço da sua conta e a competência da nota, e peça a habilitação do item. Enquanto isso não acontece, nenhuma nota daquela competência sai — nem pelo nosso emissor, nem pelo Emissor Nacional da prefeitura.

Antes de ligar, vale conferir em Configurações fiscais → Código de serviço se o item configurado é mesmo o da sua atividade. Se ele estiver errado, o problema muda de lugar e a prefeitura não tem nada a liberar.

As notas ficam esperando: o lote pausa na primeira recusa, então as demais não chegam a gastar número de DPS. Depois que a prefeitura liberar, é só reemitir o lote.